DEVOLUÇÃO. PRESTAÇÃO PAGA. TAXA DE ADESÃO. CONSÓRCIO. AUTOMÓVEL. INDUÇÃO A ERRO. CONSUMIDOR.
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É nula a cláusula contratual que prevê a devolução das importâncias pagas somente após o encerramento do grupo de consórcio de automóveis. Tal quantia deverá ser devolvida imediatamente à retirada do consumidor do grupo, acrescida da taxa de adesão, mormente se provada a indução a erro por parte do vendedor, aproveitando-se da baixa escolaridade do consumidor. |
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20010111176490ACJ, Rel. Des. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, Data do Julgamento 19/06/2002. |