Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEVOLUÇÃO. PRESTAÇÃO PAGA. TAXA DE ADESÃO. CONSÓRCIO. AUTOMÓVEL. INDUÇÃO A ERRO. CONSUMIDOR.

É nula a cláusula contratual que prevê a devolução das importâncias pagas somente após o encerramento do grupo de consórcio de automóveis. Tal quantia deverá ser devolvida imediatamente à retirada do consumidor do grupo, acrescida da taxa de adesão, mormente se provada a indução a erro por parte do vendedor, aproveitando-se da baixa escolaridade do consumidor.

 

20010111176490ACJ, Rel. Des. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, Data do Julgamento 19/06/2002.