Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ENVIO. SENHA. CARTÃO. DOMICÍLIO. CORRENTISTA. PREJUÍZO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. BANCO.

Banco que remete cartão e senha desbloqueados do correntista pelos Correios sem a devida cautela para que aludidos dados e documentos não venham a ser utilizados por terceiros não autorizados, responde exclusivamente pelo mau uso dos mesmos. Assim, verificados diversos saques na conta do correntista, resultantes do referido uso indevido de seu cartão e senha pelo porteiro que recepcionou a entrega dos mesmos, responde o Banco objetivamente pelos prejuízos que causou.

 

20010111018999ACJ, Rel. Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 18/06/2002.