Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FORNECIMENTO. MEDICAÇÃO. PACIENTE POBRE. OBRIGATORIEDADE. ESTADO. CONSTITUCIONALIDADE.

É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito, constitucionalmente previsto, à saúde. Dessa forma, comprovada a necessidade de medicamento indispensável à cura ou minoração do sofrimento de portadores de moléstia grave e a falta de condições de o paciente arcar com o custeio do tratamento, este deverá ser fornecido gratuitamente pelo Estado.

 

20020020002865MSG, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 25/06/2002.