INÉPCIA. PETIÇÃO INICIAL. HABEAS CORPUS. NECESSIDADE. SUBMISSÃO. CONDIÇÃO GERAL DE ADMISSIBILIDADE.

Apesar de o habeas corpus ser um instrumento de magnitude constitucional, destinado à proteção do direito de liberdade, podendo ser requerido por qualquer pessoa do povo, independente de habilitação legal, a petição inicial deve, como a de qualquer outra ação, submeter-se às condições gerais de admissibilidade, com indicação objetiva dos fatos e circunstâncias geradoras do constrangimento ilegal, bem como da prova demonstrativa da sua ocorrência, sob pena de ser considerada inepta.

 

20020020048701HBC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/07/2002.