Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. COMPARSAS DIFERENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.

A prática de crimes da mesma espécie, em condições de tempo compatíveis com a continuação, não caracteriza continuidade, se praticados, cada um, com comparsas diferentes, porque esta circunstância afasta a homogeneidade da maneira de execução como requisito essencial à continuidade que, inexistente, enseja a reiteração criminosa.

 

20010110743790RAG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 06/06/2002.