COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXIGIBILIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LUGAR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO GERADOR. ISS.
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Em que pese o art. 12, alínea "a", do Decreto-Lei nº 406/68 que considera o local da prestação de serviço o do estabelecimento do prestador, há entendimento pretoriano firmado no sentido de ser o ISS exigível no território em que efetivamente tenha ocorrido o fato gerador, a refletir o acerto da decisão que, em juízo preliminar, de summaria cognitio, indefere antecipação de tutela que visa suspender o recolhimento deste tributo no Distrito Federal, onde o serviço está sendo prestado. |
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20020020019463AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 05/08/2002. |