CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL.
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Tendo a Fundação Universidade de Brasília/CESPE praticado meros atos materiais de procedibilidade de concurso público sem nada dispor ou resolver, é sua obrigação apenas realizar as fases do concurso, e ao final apresentar o resultado. Embora a Fundação Universidade de Brasília seja uma Fundação Pública Federal, equiparada às empresas públicas para efeitos do art. 109, I, CF/88, não há interesse jurídico nem legitimidade passiva ad causam já que não se beneficia ou se prejudica com o resultado do julgado. Subsiste a competência da justiça local para processar e julgar o feito. |
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20020020031695AGI, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data do Julgamento 12/08/2002. |