DEVOLUÇÃO. COFRES PÚBLICOS. VALOR GASTO. PROMOÇÃO PESSOAL. PARLAMENTAR.
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O parlamentar que utiliza quota de gabinete ou de presidência para fazer promoção pessoal deve indenizar o erário em valor correspondente ao despendido para propagação da mesma, sendo irrelevante o fato de a verba utilizada na publicação não ter ultrapassado a respectiva quota. |
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19990110441863APC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 19/08/2002. |