Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEVOLUÇÃO. COFRES PÚBLICOS. VALOR GASTO. PROMOÇÃO PESSOAL. PARLAMENTAR.

O parlamentar que utiliza quota de gabinete ou de presidência para fazer promoção pessoal deve indenizar o erário em valor correspondente ao despendido para propagação da mesma, sendo irrelevante o fato de a verba utilizada na publicação não ter ultrapassado a respectiva quota.

 

19990110441863APC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 19/08/2002.