EXECUÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO. CONTRATO. LOCAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. FIADOR.
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Em se tratando de contrato de locação por tempo certo e determinado, contendo cláusula que ao seu tempo final o contrato cessa de pleno direito, tem-se como certo que a prorrogação se dera à revelia dos garantes, que, por isto mesmo, não devem figurar no pólo passivo do processo de execução. Dessa forma, vencido o contrato e prorrogada a locação por tempo indeterminado, considera-se desobrigado o fiador. |
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20020020016980AGI, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 05/08/2002. |