Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JUIZ. INCOMPETÊNCIA RELATIVA.

O ajuizamento de execução de contrato de honorários advocatícios perante Juizado Especial, sediado no Distrito Federal, com base em cláusula de eleição de foro, sendo o executado residente em outro Estado da Federação, torna evidente a excessiva onerosidade para o demandado ter acesso ao Judiciário, restando, assim, inviabilizado o princípio constitucional da ampla defesa, podendo-se admitir em face da circunstância excepcional, o reconhecimento de ofício da incompetência relativa.

 

20020110008314ACJ, Relª. Juíza LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Data do Julgamento 20/08/2002.