INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. CRIMES CONEXOS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONDENAÇÃO. CO-RÉU.
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São crimes conexos, se cometidos ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas, os definidos pelos incisos do art. 50 da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento irregular do solo urbano. Em sendo assim, a teor do § 1° do art. 117 do Código Penal, a condenação de um dos agentes interrompe a prescrição punitiva para os demais. O entendimento minoritário foi no sentido de que, sendo únicos os crimes ali contidos, não se pode falar em conexão, afastando-se, então, a interrupção prescricional e extinguindo-se a punibilidade. Maioria. |
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20000150001083EIR, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 14/08/2002. |