Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA. RÉU. EXAME DE DNA. IMPOSSIBILIDADE. COERÇÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.

O nosso ordenamento jurídico, em especial a Constituição Federal, nos incisos II, X e LX, do art. 5º, patenteia que é ilusória a ideia de que a contraparte tem obrigação legal de contribuir na prova pretendida pela outra, a fortiori, quando a prova almejada inclui a necessidade de fornecimento coercitivo de amostra de material genético para comprovação da paternidade.

 

20020020041296AGI, Rel. Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 19/08/2002.