INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA. RÉU. EXAME DE DNA. IMPOSSIBILIDADE. COERÇÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
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O nosso ordenamento jurídico, em especial a Constituição Federal, nos incisos II, X e LX, do art. 5º, patenteia que é ilusória a ideia de que a contraparte tem obrigação legal de contribuir na prova pretendida pela outra, a fortiori, quando a prova almejada inclui a necessidade de fornecimento coercitivo de amostra de material genético para comprovação da paternidade. |
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20020020041296AGI, Rel. Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 19/08/2002. |