LEGALIDADE. COBRANÇA. PREÇO PÚBLICO. CONTRAPRESTAÇÃO. CONCESSÃO DE USO. ÁREA PÚBLICA. DISCRICIONARIEDADE. ADMINISTRAÇÃO. DESTINAÇÃO. VALOR.
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É legal a cobrança de valores destinados ao Pró-Jurídico pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal a empresas de construção civil, concessionárias de uso de bens públicos subterrâneos, uma vez que tal valor constitui preço público e não taxa, pois tem origem em contrato, é facultativo e não depende de prévia autorização orçamentária da lei que o instituiu. Do mesmo modo, é legal a destinação dada ao valor cobrado, uma vez que, por se tratar de preço público, esta dar-se-á de acordo com a discricionariedade da Administração Pública, observadas a moralidade administrativa e a legalidade de seus atos. |
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20010020078462MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 13/08/2002. |