RESSARCIMENTO DE DANO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO REBAIXADO. ALTERAÇÃO. ANTERIORIDADE. CONTRATO DE SEGURO.
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Tendo sido feita a regular vistoria do veículo, por ocasião do contrato de seguro e já se encontrando este rebaixado, a incúria da seguradora não a exime da obrigação de indenizar o segurado pelos prejuízos decorrentes de acidente com o referido veículo, sob a alegação de que tal alteração não lhe fora informada. |
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20010110542227APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 12/08/2002. |