Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INICIATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL. EFEITO "ERGA OMNES". IMPOSSIBILIDADE.

Diante do efeito erga omnes previsto no artigo 16 da Lei nº 7.347/85, não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade, mesmo que incidental, na ação civil pública. A insurgência contra lei em tese há de ser deduzida em sede de controle concentrado, mediante ação direta de inconstitucionalidade, cuja legitimidade é do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e não do Promotor.

 

EIC513672001, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 28/08/2002.