ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO.
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Independentemente da prova de preposição, o proprietário do veículo, ao consentir o seu uso, passa a ser solidariamente responsável pela reparação dos danos culposamente causados pelo motorista que o dirigia à época do acidente. |
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20010310046703ACJ, Rel. Des. ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 27/08/2002. |