Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO.

Independentemente da prova de preposição, o proprietário do veículo, ao consentir o seu uso, passa a ser solidariamente responsável pela reparação dos danos culposamente causados pelo motorista que o dirigia à época do acidente.

 

20010310046703ACJ, Rel. Des. ANTONINHO LOPES, Data do Julgamento 27/08/2002.