CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA. EDITAL. LIMITE MÍNIMO. ALTURA. CANDIDATO. ILEGALIDADE.
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É ilegal a cláusula de edital de concurso público que impõe limite mínimo de altura para candidatos do sexo feminino. Reconhece-se o direito à nomeação, observada a ordem de classificação e a conveniência da Administração, após a aprovação nas demais fases do certame. A decisão busca, dessa forma, afastar a hipótese de discriminação entre candidatos. Maioria. |
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19990110353549APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 26/08/2002. |