Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SUSCITANTE. SUSCITADO.

Diante de um conflito negativo de competência em que ambos juízos restaram incompetentes cabe ao Tribunal, ao invés de declarar um terceiro juízo, conceder habeas corpus de ofício, anulando os atos praticados por juiz incompetente, e concomitantemente, decretando-se a extinção da punibilidade em razão da observância do prazo prescricional.

 

20020020038605CCP, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 14/08/2002.