CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. DIFERENTES CAUSAS DE PEDIR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO POPULAR. INAPLICABILIDADE. CONEXÃO.
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A conexão que determina a reunião de ações (art. 105, CPC) é aquela que reconhece a identidade do pedido ou da causa de pedir entre duas ações. Ação Civil Pública e Ação Popular têm pedidos diferentes, sendo a primeira mais abrangente, devendo, portanto, ser julgada com antecedência, suspendendo-se a segunda pela prejudicialidade externa (art. 265, IV, a, CPC). |
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20020020007163CCP, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 21/08/2002. |