Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANO MATERIAL. AGENTE PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Demonstrados os danos causados à apelada, que não foram contestados pelo apelante, e o nexo de causalidade entre o dano e o ato da Administração, correta está a conclusão monocrática ao condenar o órgão público a indenizar a cidadã. Além da não observação da hierarquia das normas, o recorrente ainda pecou na aplicação do princípio que reza que a lei regente é a lei do tempo do ato.

 

19980110646358APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 02/09/2002.