INCORPORAÇÃO. QUINTOS. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
|
A vantagem pecuniária denominada quintos só constitui direito adquirido de magistrados se já fora, antes de ingressarem na magistratura, reconhecida e incorporada aos seus proventos, tendo em vista a LOMAN, LC nº 35/1979, no § 2º de seu art. 65, vedar a concessão de adicionais ou vantagens nela não previstos. Maioria. |
|
|
20020020006948MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 27/08/2002. |