INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. JORNAL. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA. REPÓRTER. EXISTÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA.
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Incabível a indenização por danos morais em face da existência de inquérito em trâmite na Polícia Federal, que visa a apurar o envolvimento do autor na instalação de rádios comunitárias piratas. Além disso, a gravação de conversa de telefone por repórter que atua como um dos interlocutores não consiste em interceptação telefônica, sendo esta prova considerada lícita em processo penal. |
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20010150013345APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 02/09/2002. |