Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. JORNAL. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA. REPÓRTER. EXISTÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA.

Incabível a indenização por danos morais em face da existência de inquérito em trâmite na Polícia Federal, que visa a apurar o envolvimento do autor na instalação de rádios comunitárias piratas. Além disso, a gravação de conversa de telefone por repórter que atua como um dos interlocutores não consiste em interceptação telefônica, sendo esta prova considerada lícita em processo penal.

 

20010150013345APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 02/09/2002.