Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. RELEVÂNCIA. INTERESSE SOCIAL. INADMISSIBILIDADE.

A interdição pura e simples de estabelecimento comercial, sem que se trate de irregularidade sanitária, mas meramente administrativa e plenamente sanável, é desproporcional e altamente danosa, haja vista que redundaria na demissão de vários trabalhadores e na impossibilidade de cumprimento de obrigações financeiras. Assim, além de causar desemprego, geraria a ruína da pessoa jurídica. O princípio da legalidade deve ser contrabalançado com os da razoabilidade e da proporcionalidade. Nessa ótica, o que melhor atende ao interesse social é a concessão de prazo razoável para a regularização da pendência e não o fechamento automático pela aplicação rigorosa e inexorável da legislação administrativa.

 

20010020079924AGI, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 19/08/2002.