MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO. PENHORA. CRÉDITO. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL. PRECLUSÃO.
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Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial em que haja recurso próprio, previsto nas leis processuais, ou que pode ser modificada por via de correição, conforme a Súmula 267 do STF e o artigo 5º da Lei nº 1.533/51. Com efeito, o mandado de segurança não pode substituir o recurso adequado, não ocorrendo a hipótese de decisão teratológica ou de flagrante ilegalidade, suscetível de causar à parte danos de difícil reparação. |
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20020020018774MSG, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 28/08/2002. |