Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO. PENHORA. CRÉDITO. IMPROPRIEDADE. VIA JUDICIAL. PRECLUSÃO.

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial em que haja recurso próprio, previsto nas leis processuais, ou que pode ser modificada por via de correição, conforme a Súmula 267 do STF e o artigo 5º da Lei nº 1.533/51. Com efeito, o mandado de segurança não pode substituir o recurso adequado, não ocorrendo a hipótese de decisão teratológica ou de flagrante ilegalidade, suscetível de causar à parte danos de difícil reparação.

 

20020020018774MSG, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 28/08/2002.