PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. INTIMAÇÃO. CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. MATÉRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
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A jurisprudência, em que pese aos argumentos contrários à tese esposada, tem assentado o entendimento de que é possível discutir-se a respeito do bem de família em sede de embargos de terceiro ajuizados pela mulher casada, não figurante do pólo passivo no processo originário de execução, e, em assim sendo, liberar-se o bem constrito. |
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20000110658180APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 26/08/2002. |