PLANO DE SEGURO SAÚDE. REAJUSTE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA. INEXISTÊNCIA. PROVA. ENTREGA. CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO. PRESTAÇÃO.
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Se a operadora de Plano de Assistência à saúde não cumpre com o exigido no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.656/98, deixando de entregar ao consumidor, titular do plano a que aderiu, no ato de sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais dos produtos, além de material explicativo que descreva todas as suas características, direitos e obrigações, explicitando acerca dos reajustes das prestações, não há como cobrá-los. Além disto, conforme reza o art. 6º, VIII, CDC, cabe à fornecedora do produto o ônus da prova. |
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20020710024019ACJ, Rel. Des. BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 04/09/2002. |