RESSARCIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. HOTEL. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VÍNCULO. HÓSPEDE. EMPRESA. INADMISSIBILIDADE.
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Age com negligência o hotel que celebra contrato de prestação de serviços hoteleiros com empresa para hospedar desconhecidos que dizem ter vínculo com a pessoa jurídica, baseado tão somente em informações prestadas por fax. No caso em tela, não há elementos suficientes nos autos capazes de comprovar a relação originária que deu causa ao pretendido título executivo, uma vez que os documentos acostados não demonstram que as reservas foram realmente efetivadas pela empresa admoestada, principalmente porque as assinaturas e o logotipo eram diferentes dos utilizados por ela. |
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19990110604550APC, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data do Julgamento 02/09/2002. |