Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR. APLICABILIDADE. CLT.

Laborando o servidor em atividade considerada insalubre, defere-se-lhe o direito à aposentadoria especial, ainda que inexistente legislação específica posterior à edição da lei que o transpôs ao regime estatutário. A omissão do legislador quanto a não edição de normas específicas sobre a matéria não pode constituir óbice à tutela da pretensão do autor, na medida em que o direito à aposentadoria especial é reconhecido aos técnicos de laboratório regidos pela CLT, nas mesmas condições em que trabalham os servidores estatutários.

 

20000150058635EIC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 11/09/2002.