DEVOLUÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. APOSENTADORIA. ERRO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO.
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Não há que se falar em direito adquirido do servidor público em relação a valores referentes à aposentadoria recebidos a maior, uma vez que a Administração Pública pode, e deve, rever seu próprio ato, por não se tratar de um ato jurídico perfeito, tendo em vista ter sido comprovada a ocorrência de ilegalidade ou erro na concessão da mesma. Impõe-se, em tais casos, a devolução ao erário das parcelas recebidas a maior, não obstante a boa-fé do servidor. |
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20020020021524MSG, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 17/09/2002. |