Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUTOS DESAPARECIDOS. INOCORRÊNCIA. RESTAURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Uma vez constatado o desaparecimento dos autos, por vários anos, com último registro revelando carga ao advogado da parte autora, não pode o juiz decretar a extinção do processo, sem antes determinar a restauração dos mesmos. Embora a medida solucione, de imediato, o problema administrativo, o ato judicial aludido está em dissonância com as normas instrumentais que regem a matéria.

 

20020150042577APC, Rel. Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data do Julgamento 16/09/2002.