TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. MÁQUINA. CAÇA-NÍQUEL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADMISSIBILIDADE.
Improcede o pedido de restituição das máquinas caça-níqueis apreendidas em estabelecimento comercial de quem não era proprietário, eis que há expressa proibição da exploração do jogo de azar em lugar acessível ao consumidor, com risco de causar dano à ordem pública, nos termos do art. 50 - Lei de Contravenções Penais. Decorre de um dos efeitos da condenação civil, a perda para União dos instrumentos de crime em conduta tipificada. Maioria. |
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20010110493469APJ, Rel. Des. JOÃO EGMONT LEÔNCIO LOPES, Data do Julgamento 18/09/2002. |