CONSÓRCIO. GRUPOS ENCERRADOS. DEVOLUÇÃO. IMPORTÂNCIAS PAGAS. FUNDO DE RESERVA. LEGALIDADE.
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A administradora de consórcio é obrigada a devolver ao consorciado adimplente, ao término do plano, o valor pago a título de fundo de reserva, a menos que demonstre o uso de tais recursos em despesas legais e contratuais plenamente justificadas. |
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20020110083437ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 24/09/2002. |