CONTRATO ALEATÓRIO. PERMUTA. NULIDADE ABSOLUTA. ILICITUDE DO OBJETO. CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO. ORDENAMENTO JURÍDICO.
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A licitude do objeto é elemento essencial de toda e qualquer obrigação, não se podendo classificar como contrato aleatório aquele cuja obrigação assumida deriva de ato atentatório ao sistema normativo vigente. A permuta de lotes inexistentes contraria a licitude da avença, não podendo ser tolerada no âmbito do Distrito Federal essa completa inversão de papéis em que o particular primeiro cria, ao seu bel prazer, um condomínio, sem qualquer autorização administrativa, para, em seguida, mediante obtenção de título dominial, forçar e pressionar o Poder Público a regularizar situação consolidada e construída ao arrepio da lei. |
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20010610017862APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 30/09/2002. |