DECRETAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. POLÍTICA DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ÓRGÃO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
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Não padece de vício formal de inconstitucionalidade, por usurpação de cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, lei que, ao tornar obrigatória a instalação de semáforos com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, não promoveu qualquer alteração na estrutura administrativa dos órgãos incumbidos da política de trânsito, nem tampouco impôs responsabilidades diversas das já previstas legalmente pelo art. 71 do Código Nacional de Trânsito para tais órgãos. |
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20020020041910ADI, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 24/09/2002. |