DIREITO AUTORAL. CESSÃO DE DIREITOS. COMPOSIÇÃO. MÚSICA. PUBLICAÇÃO. OBRA LITERÁRIA. INDICAÇÃO. AUTORIA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
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É reconhecido à co-autora de composição musical o direito de ver seu nome indicado em obra literária. Muito embora tenha cedido os direitos patrimoniais sobre a música, a co-autora não pode ter seu nome desvinculado da composição, por ser esse direito personalíssimo, conforme os artigos 24 e 108 da Lei 9.610/98. |
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19990110485944APC, Rel. Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 23/09/2002. |