Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DIREITO AUTORAL. CESSÃO DE DIREITOS. COMPOSIÇÃO. MÚSICA. PUBLICAÇÃO. OBRA LITERÁRIA. INDICAÇÃO. AUTORIA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.

É reconhecido à co-autora de composição musical o direito de ver seu nome indicado em obra literária. Muito embora tenha cedido os direitos patrimoniais sobre a música, a co-autora não pode ter seu nome desvinculado da composição, por ser esse direito personalíssimo, conforme os artigos 24 e 108 da Lei 9.610/98.

 

19990110485944APC, Rel. Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 23/09/2002.