EXECUÇÃO JUDICIAL. ENCARGO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
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Não é possível a penhora de imóveis em condomínios irregulares, pois, em caso de eventual arrematação, não poderá o juízo assegurar ao arrematante a posse do imóvel e muito menos o domínio. Entretanto, possível é a penhora da cessão de direitos que existe sobre o referido imóvel para pagamento de taxas acordadas em convenção condominial, uma vez que esta cessão de direitos possui valor econômico e comercial. |
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20020020029189AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 30/09/2002. |