PLURALIDADE. EMPRESA. IGUALDADE. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
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Dadas as características dos grandes conglomerados econômicos, integrando formalmente ou não grupo de sociedades, apresentam-se eles ao público e a clientela como empresa única, freqüentemente sob denominação similar ou abreviada. Em tais condições, a diferenciação entre as pessoas jurídicas, conquanto inegável do ponto de vista técnico-jurídico, tem de ser desconsiderada nas relações com pessoas às quais tal diversidade não se dá a conhecer. Assim, é aplicável a teoria da aparência para reconhecer-se a legitimidade passiva de empresa, diversa da que contratou, mas do mesmo grupo econômico. Maioria. |
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20010110142608EIC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 25/09/2002. |