RECEPTAÇÃO. PROVA. CONFISSÃO. PENA DE MULTA. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME ABERTO. PERICULOSIDADE. RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
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As circunstâncias judiciais servidas para a fixação da pena privativa de liberdade são as mesmas utilizadas para fundamentação do número de dias na pena de multa, sendo despiciendo repeti-las, bem como a periculosidade reconhecida na sentença, a notícia de ser o réu foragido da penitenciária e a desfavorabilidade das circunstâncias judiciais são condições impeditivas do regime aberto pretendido. |
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20010410079933APR, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 22/08/2002. |