AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. SOLICITAÇÃO. SAQUE EM DINHEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRADORA.
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A administradora de cartões de crédito que envia cartão à pessoa que não o solicitou e que contesta saque efetuado por meio desse instrumento, chama para si o ônus de provar que o consumidor utilizou-se do cartão. Assim, se não há comprovação, inexiste débito. |
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20010110985493ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 15/10/2002. |