Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. SOLICITAÇÃO. SAQUE EM DINHEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRADORA.

A administradora de cartões de crédito que envia cartão à pessoa que não o solicitou e que contesta saque efetuado por meio desse instrumento, chama para si o ônus de provar que o consumidor utilizou-se do cartão. Assim, se não há comprovação, inexiste débito.

 

20010110985493ACJ, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 15/10/2002.