Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. DEFESA. TESE JURÍDICA. PROCESSO SIMILAR. IMPROCEDÊNCIA.

Não há que ser considerado suspeito o julgador que, em caso similar, defendeu determinada tese jurídica, tendo em vista tal argumentação levar ao entendimento de que a jurisprudência dominante constitui fator de desequilíbrio e parcialidade para a parte que vindica direito calcado em tese contrária.

 

20020020061711EXS, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 01/10/2002.