Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FREQÜÊNCIA. CURSO SUPERIOR. APENADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE.

Não merece modificação a decisão que autorizou o réu condenado a 08 anos de reclusão, no regime integralmente fechado, pela prática dos crimes definidos nos artigos 12 e 14 da Lei Antitóxicos, a freqüentar aulas em curso superior, visando à harmônica reintegração social do condenado. O entendimento minoritário quedou-se no sentido de que o direito a freqüentar curso extramuros é incompatível com a Lei nº 8.072/1990, porquanto, satisfeitos os requisitos previstos na LEP, o benefício somente pode ser conferido ao condenado que, em tese, faça jus à progressão de regime prisional. Maioria.

 

20010110308764RAG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 17/10/2002.