Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GUARDA. MENOR. REGULARIDADE. SITUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA. ABUSO SEXUAL. IRMÃO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA.

Firma-se na Vara de Família a competência para processar e julgar guarda de menor, uma vez não estando comprovado que o mesmo se encontra em situação irregular ou que esteja na iminência de sofrer algum dano em seus direitos fundamentais, capaz de deslocar a competência para a Vara da Infância e Juventude.

 

20020020023146CCP, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 09/10/2002.