INSCRIÇÃO. HOMÔNIMO. SERASA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. OMISSÃO. BANCO.
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Tratando-se de inscrição em banco de dados de restrição creditícia, configura-se dano moral a falta de diligência da instituição financeira em prestar o esclarecimento devido para o caso de homonímia, sendo cabível a indenização pelos danos decorrentes do incômodo causado ao cidadão com o qual não manteve qualquer negócio. |
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20010110462937ACJ, Rel. Juiz JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO, Data do Julgamento 01/10/2002. |