INTERDIÇÃO. DROGARIA. DIFICULDADE. ACESSO. INOBSERVÂNCIA. RESOLUÇÃO.
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De acordo com a Resolução nº 328 da ANVISA, que regulamenta o acesso às farmácias e drogarias, é inadmissível que a localização destas permita a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento. No caso vertente, portanto, a interdição de drogaria que se encontra dentro de supermercado, obrigando o consumidor a passar pelos demais setores e gôndolas de produtos, está pautada nos expressos dizeres da aludida resolução. |
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20020020072903AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 07/10/2002. |