Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IPVA. VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE.

De acordo com a Constituição Federal, é defeso às entidades da Federação dar tratamento díspar aos bens em virtude de sua destinação ou proveniência estrangeira. Neste sentido, a redação dada ao art. 1º da Lei Distrital nº 2.829/01 pacifica a questão da proibição da cobrança de alíquota diferenciada para carros nacionais e importados.

 

20010110389879APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 14/10/2002.