AÇÃO ANULATÓRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. LOCAÇÃO. ENDOSSO. NOTA PROMISSÓRIA. RESCISÃO CONSENSUAL. REDUÇÃO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
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A exigência do pagamento de multa por ocasião da rescisão do contrato de locação caracteriza-se como exercício regular do direito da locadora, máxime quando a cláusula penal era prevista no contrato original e foi mantida no acordo judicial. O vício de consentimento, o qual teria levado a que o coagido endossasse as notas promissórias, não restou comprovado. Em desfavor do autor existe um preceito legal previsto no art. 100 do Código Civil: "Não se considera coação a ameaça de exercício normal de um direito". Não procede o pedido de redução de multa contratual quando a rescisão tenha ocorrido logo após o acordo, em observância ao princípio pacta sunt servanda. |
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20000710021906APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 21/10/2002. |