Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO. CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

É possível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública e o conseqüente recebimento da quantia pleiteada pelo credor sem que isto signifique um desrespeito à ordem normal dos precatórios, até mesmo porque ela pode satisfazer voluntariamente as suas obrigações. Ademais, não são raras as transações efetuadas pela Fazenda após o trânsito em julgado das decisões condenatórias ou ainda das pré-processuais.

 

20020020071243AGI, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 04/11/2002.