CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO. LIMINAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA FIXA. EXCEPCIONALIDADE. CASO CONCRETO.

Dispõe o art. 219 do Regimento Interno do TJDF, in verbis: "caberá Agravo Regimental das decisões proferidas pelo Relator, excetuadas as concessivas de liminar, e pelo Presidente do Tribunal, nos casos de Suspensão de Segurança". No entanto, cabe Agravo Regimental contra decisão que concedeu liminar de efeito suspensivo ativo, deferindo-se a antecipação de tutela na cobrança de serviço de telefonia fixa, proposta por Brasil Telecom S/A contra a Embratel, em razão da utilização das redes de telecomunicação de propriedade da agravante, conforme o contrato de interconexão firmado entre as partes, eis que se trata de controvérsia acerca de valores de grandes dimensões, caracterizando uma excepcionalidade que permite a admissibilidade do recurso.

 

20020020074812AGI, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 21/10/2002.