CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. DIVERSIDADE. DOMICÍLIO. CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. COMPETÊNCIA RELATIVA.
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A jurisprudência tem admitido ao juiz declarar, de ofício, a incompetência absoluta de seu Juízo, tão somente nos casos em que a propositura de demanda em local diverso do domicílio do consumidor causar a este prejuízo à sua defesa, o que não é o caso dos presentes autos. Dessa forma, tratando-se de competência relativa, cabe à própria parte ré dizer da conveniência ou não da alteração do foro, por meio de exceção de incompetência. Maioria. |
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20020020073060CCP, Rel. Designado Des. Convocado JOÃO EGMONT LEÔNCIO, Data do Julgamento 06/11/2002. |