Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. DIVERSIDADE. DOMICÍLIO. CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. COMPETÊNCIA RELATIVA.

A jurisprudência tem admitido ao juiz declarar, de ofício, a incompetência absoluta de seu Juízo, tão somente nos casos em que a propositura de demanda em local diverso do domicílio do consumidor causar a este prejuízo à sua defesa, o que não é o caso dos presentes autos. Dessa forma, tratando-se de competência relativa, cabe à própria parte ré dizer da conveniência ou não da alteração do foro, por meio de exceção de incompetência. Maioria.

 

20020020073060CCP, Rel. Designado Des. Convocado JOÃO EGMONT LEÔNCIO, Data do Julgamento 06/11/2002.