Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL. OBRIGAÇÃO. ATENDIMENTO. CLIENTE. TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO.

Não são inconstitucionais as leis distritais que regulam as operações de caixas das agências bancárias, obrigando-as a atender seus clientes em tempo razoável, pois visam, tão-somente, à defesa de direito dos consumidores, fixando o tempo máximo de atendimento em filas, uma vez que não introduz qualquer regra referente à matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, nem tampouco dispondo sobre o Sistema Financeiro Nacional, o que, sim, seria de competência da União.

 

20020150063852AIL, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 15/10/2002.