CONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL. OBRIGAÇÃO. ATENDIMENTO. CLIENTE. TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO.
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Não são inconstitucionais as leis distritais que regulam as operações de caixas das agências bancárias, obrigando-as a atender seus clientes em tempo razoável, pois visam, tão-somente, à defesa de direito dos consumidores, fixando o tempo máximo de atendimento em filas, uma vez que não introduz qualquer regra referente à matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, nem tampouco dispondo sobre o Sistema Financeiro Nacional, o que, sim, seria de competência da União. |
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20020150063852AIL, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 15/10/2002. |